Os municípios tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada pelo CTB no tratamento das questões de trânsito. É nas cidades que o cidadão reside, trabalha, circula, se relaciona em comunidade e, com razão, os municípios assumiram essa gama de competência atribuídas pelo legislador.
São os moradores, gestores públicos, agentes políticos representantes do povo, entidades da sociedade civil, dentre outros que compõem a comunidade local que conhecem com propriedade as circunstâncias, peculiaridades e especificidades do Município. Por isso, ao integrar-se ao SNT, estes entes possuem maior autonomia e independência para organizarem o trânsito de forma a melhor atender aos interesses da comunidade, sempre zelando, claro, pela segurança viária e defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.