O procedimento para a municipalização está estabelecido pela Resolucao nº 811/2020 do CONTRAN, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito. O artigo 3º estabelece a estrutura mínima necessária para a integração:
Art. 3º Para a integração ao SNT, de forma direta ou mediante consórcio, os órgãos e entidades
executivos de trânsito e rodoviários ou a prefeitura municipal devem dispor de estrutura organizacional e
capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas, no
mínimo, de:
I - engenharia de tráfego;
II - fiscalização e operação de trânsito;
III - educação de trânsito;
IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito; e
V - julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.