O CETRAN, com suporte dos órgãos do SNT do respectivo Estado, receberá a documentação do município solicitante e efetivará inspeção técnica ao órgão municipal, com o objetivo de verificar o atendimento dos requisitos necessários à municipalização. Feito isso, certificará ao SENATRAN acerca dos fatos. Havendo perfeita conformidade, o CETRAN encaminhará ao SENATRAN, a documentação referida no artigo 4º da Resolução nº 811/2020 do CONTRAN e o Certificação de Conformidade do Município. O SENATRAN, após ter recebido o Certificado de Conformidade, publicará no Diário Oficial da União portaria de integração do Município ao SNT e enviará ofício contendo cópia da referida portaria ao CETRAN.
Quando os requisitos mínimos para a integração não forem atendidos, o CETRAN notificará o Município acerca da necessidade de cumprimento da exigência. O Município ao ser comunicado pelo CETRAN da exigência apontada, deverá, no prazo de 30 dias úteis, providenciar a devida adequação. Após o cumprimento da exigência pelo Município, o CETRAN realizará nova inspeção técnica.